Em tempos de necessidade de redução de custo pelo impacto econômico causado pelo Coronavírus, uma opção para empresas continuarem mantendo um programa de Responsabilidade Social é utilizarem o benefício da Lei de Incentivo ao Esporte. A empresa investe em projetos esportivos e pode deduzir integralmente este recurso do seu imposto de renda!
O CGTI através do Programa Magia do Esporte está com projetos esportivos aptos para a captação de patrocinadores por meio da Lei Federal de Incentivo ao Esporte até o mês de novembro .
As empresas podem investir nos projetos Gibinha Esporte Educacional e/ ou Guerreiras, que ofertarão aulas gratuitas de vôlei e futebol feminino respectivamente para crianças e adolescentes e deduzir os valores do imposto de renda .
Além de beneficiar o esporte e crianças, as empresas que investem no patrocínio dos projetos ainda ganham reforço à imagem institucional. “Esta é uma forma das empresas manterem seus programas de responsabilidade social com recursos que serão deduzidos do seu imposto de renda”, explica a gerente de Responsabilidade Social do CGTI, Caroline Monacci.
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (11.438 de 29/12/2006) permite a dedução integral dos valores investidos em projetos esportivos no Imposto de Renda devido de até 6% para pessoas físicas e de até 1% para pessoa jurídica, tributada com base no lucro real.
Saiba mais:
Projeto Guerreiras Futebol Feminino