O que é um projeto esportivo?
Pela Lei 6.180/07, projeto desportivo é o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º.
O que é Lei de Incentivo ao Esporte?
É a lei que permite que as empresas ou pessoas físicas, através de uma renúncia fiscal (IR ou ICMS), invistam em projetos esportivos, aprovados pelo Ministério ou pela Secretaria Estadual, que fomentam as atividades esportivos, bem como seu acesso a população.
Vantagens da Lei de Incentivo
É uma excelente ferramenta para o fomento do esporte no Brasil. Desde 2007, um volume significativo está sendo direcionado para o esporte através de suas manifestações e áreas.
Quem pode escrever um projeto?
Chamado de proponente, a PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS, ou seja, Associações, ONGS e Institutos, estão autorizados legalmente a apresentar projetos no Ministério do Esporte e para a Secretaria de Esportes de São Paulo para ter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte.
A entidade proponente deverá atender aos seguintes requisitos:
- Fins não-econômicos: entidades que não possuem finalidade lucrativa;
- Natureza esportiva: para caracterizar a natureza esportiva, o estatuto da entidade deve dispor expressamente sobre sua finalidade esportiva;
- Um ano de funcionamento: a entidade deve exercer atividades há pelo menos um ano (artigo 9º, VI, do Decreto nº 6.180/07) – Lei de Incentivo Federal ou 03 anos de CNPJ ativo na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.
Quem são os órgãos regulamentadores da Lei de Incentivo?
Federal: Ministério do Esporte
Estadual: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo
Quantos projetos podem ser inscritos por entidade/proponente?
Federal: Até 6 projetos por proponente
Estadual: Até 3 projetos por proponente (limitados ao valor global em 60.901 UFESPs)
Pela Lei Federal, quais manifestações esportivas são estabelecidas em um projeto?
Educacional:
Voltada para os alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema, nos termos dos arts. 16 a 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, evitando-se a seletividade e a competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
Participação:
Direcionado para a prática voluntária e recreativa do esporte;
Rendimento:
Tem como objetivo resultados, por isso o termo rendimento. Neste modelo, segue regras formais, nacionais e internacionais.
Pela Lei Paulista, quais são as áreas esportivas são determinadas em um projeto?
I – Área Educacional: projetos voltados como disciplina ou atividade extracurricular desportiva no âmbito da educação básica, fundamental, médio e superior promovendo atividades no contra turno escolar;
II – Área de Formação Desportiva: projetos voltados para a iniciação e desenvolvimento motor geral de crianças e adolescentes por meio da prática de atividades desportivas e físicas orientadas;
III – Área de Rendimento: projetos que finalizem a formação e iniciem o rendimento desportivo, de forma técnica e metodológica, na área do treinamento desportivo, atendendo equipes e atletas com idade igual ou superior a 14 anos, vinculadas a entidades de práticas desportivas;
IV – Área Sócio-Desportiva: projetos que utilizem o desporto como ferramenta de inserção social;
V – Área Participativa: a) projetos direcionados para ampla participação de pessoas em eventos desportivos que não remetem a seletividade e a competitividade de seus participantes, atendendo crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiências; b) projetos orientados para à distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica, para integrantes da rede pública de ensino ou a integrantes de comunidade de vulnerabilidade social;
VI – Área de Gestão e Desenvolvimento Desportivo: projetos orientados para a capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e internacionais e bolsas de treinamento, objetivando atender técnicos, atletas e gestores desportivos buscando desenvolver e aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e equipamentos desportivos;
VII – Área de Infraestrutura: projetos para a construção, reformas e adequação de espaços, equipamentos e instalações desportivas, desde que situados em locais públicos
Quem pode patrocinar um projeto?
Federal: Empresas tributadas no Lucro Real (até 1% do IR) e Pessoa Física (até 6%)
Estadual: Empresas que pagam ICMS
O que o patrocinador ganha com a lei de incentivo?
Pessoa Jurídica: Será abatido 1% do lucro real do imposto de renda. Caso seja pela Lei paulista, a renúncia será de até 3% do ICMS devido. E a divulgação de sua marca.
Pessoa física: Será abatido 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. E sem a divulgação da Imagem.
Como deve ser a Carta de Intenção de Patrocínio?
A carta de intenção de patrocínio, cujo modelo encontra-se no site da Lei de Incentivo, deve conter:
Informações completas e precisas quanto ao projeto, proponente e patrocinador/doador;
Comprovação de que a empresa patrocinadora é tributada com base no lucro real ou ICMS;
Valor do patrocínio;
Outras especificações que assegurem a veracidade das informações e a efetiva intenção do patrocinador em financiar o projeto.
Quantos patrocinadores podem ter um projeto?
Não há limites de patrocinadores para o projeto aprovado, porém, o valor captado não pode ultrapassar a quantia aprovada pelo Ministério ou Secretaria.