Lei (Federal) de Incentivo ao Esporte
Lei nº 11.438 de 29/12/2006
Permite Dedução Integral (100%) do Imposto de Renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas Pessoas Físicas (até 6%) ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela Pessoa Jurídica (até 1%) tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.