- Investimento a custo zero (100% dedutível do imposto a pagar);
- Não compete com outros incentivos fiscais;
- Reforço à imagem institucional;
- Comunicação menos intrusiva, com geração de mídia espontânea;
- Responsabilidade social;
- Esporte é espetáculo;
- No caso do PIE (Lei de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo), se a empresa patrocinadora já utiliza o ProAc (Cultura), já está cadastrada para uso do PIE;
- Posicionamento estratégico da empresa;
- Ampliar o engajamento com as comunidades próximas e cidades.